Como vocês já sabem, o Autismo é uma condição que, segundo a OMS, atinge uma em cada 160 crianças. Basicamente, pessoas com autismo apresentam desordens no desenvolvimento neurológico desde o nascimento ou pode se manifestar na infância.
Por ser uma condição que afeta o sistema nervoso, possui diferentes graus, que se classificam dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), como os listados a seguir:
Além disso, existe o Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, o Transtorno Desintegrativo da Infância e a Síndrome de Asperger.
Pessoas com TEA possuem dificuldades na capacidade de se comunicar, se adaptar e de aprender. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), os déficits principais são na linguagem e no desenvolvimento socioemocional.
Ainda que o conhecimento sobre a existência do autismo seja grande, a maioria das pessoas sabe pouco a respeito da condição. É comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que generalizam a comunidade com TEA de forma, muitas vezes, preconceituosa.
Isso ocorre porque há uma desinformação de que pessoas com autismo se reduzem à sua condição, sendo incapazes e dependentes. Com isso, a inclusão social se torna mais difícil para os membros desse espectro.
Existem de fato alguns impedimentos.Entretanto, não se pode generalizar e concluir que toda pessoa com TEA é igual. Existem graus de autismo diferentes e a convivência com a condição varia de acordo com a funcionalidade do indivíduo, que pode ser:
*alta: prejuízos leves, que não necessariamente impedem a pessoa de estudar, trabalhar ou se relacionar;
*média: nesse caso, há necessidade de auxílio para realizar algumas atividades diárias, como por exemplo tomar banho ou preparar uma refeição;
*baixa: as dificuldades são mais graves e, por isso, o paciente costuma necessitar do auxílio de especialistas ao longo da vida.
A experiência e o desenvolvimento da pessoa com autismo varia, e cada indivíduo tem suas particularidades. Nesse sentido, personalidade do autista não depende somente da sua condição, mas também do seu estilo de vida, suas relações, etc.
Infelizmente, não são todos que procuram se informar sobre o autismo, o que colabora para que pacientes com TEA sofram preconceito e até mesmo a discriminação. Muitas pessoas consideram as crianças autistas desobedientes e mal-educadas, levando à exclusão social.
Por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, busca-se promover a igualdade e direitos para garantir a inclusão social e o exercício da cidadania para todos.
Isso permite com que pessoas com TEA (e outras condições) tenham acesso à educação, cultura, empregos, etc. Além disso, nessa Lei estão estabelecidas regras que visam defender os portadores de deficiência de situações discriminatórias e abusivas:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Em outras palavras,a discriminação é crime passível de reclusão e multa, podendo ser denunciada através do:
*telefone 100;
*site ou e-mail (ouvidoria@mdh.gov.br) do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
*app dos Direitos Humanos (android e iOS);
Torna-se então necessário o combate à discriminação e o preconceito contra autistas